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O Conselho Regional de Biblioteconomia- 2ª Região, com sede em Belém e jurisdição nos Estados do Pará, Amapá e Tocantins, criado pela Resolução nº 4 de 12 de junho de 1966 e reformulada pela Resolução nº 151, de 06 de março de 1976 do Conselho Federal de Biblioteconomia em decorrência da Lei nº 4.084/62 de 30 de junho de 1966 do Decreto nº 56.725/65 de 16 de agosto de 1965, designado pela sigla CRB-2 tem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa.

O Regimento Interno dos CRB`s foi aprovado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia através da Resolução nº 060/04, de 06 de julho de 2004, institui o regimento jurídico, determina a natureza, de finalidade, as atribuições, a constituição, a estrutura, a competência e as finalidades do Conselho Regional de Biblioteconomia da 2ª Região, bem como as prerrogativas e as responsabilidades de seus membros. 

O foro do CRB-2 está localizado na capital do Estado do Pará e a justiça Federal da Região é competente para decretar e julgar as causas em que for interessado na condição de atender, réu , assistente ou oponente, exceto as de falências e as sujeitas a Justiça Federal e a Justiça Militar.

O Conselho Regional de Biblioteconomia- 2ª Região é formado por: Plenária, Diretoria, Comissões e Assessorias, Assembleia Geral (constituída por todos os bibliotecários registrados), Delegacias Regionais e Serviços de Apoio Administrativo (secretaria, contabilidade, jurídico). Diretores de escolas de biblioteconomia e presidentes de associações de classe integram o Conselho como membros natos. Esses órgãos são responsáveis pelo cumprimento das atribuições do CRB-2 e da legislação vigente.

Para a sua administração, o CRB-2 conta com uma equipe de 15 membros efetivos e 3 suplentes, designados pelo título de Conselheiros, todos brasileiros, Bacharéis em Biblioteconomia, com registro profissional no Conselho com um mínimo de 2 anos ininterruptos, eleitos pelo voto direto e secreto dos bibliotecários, com mandato trienal, na forma regimental.